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	<title>Klaus Hart Brasilientexte &#187; Lucio Flavio Pinto</title>
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	<description>Aktuelle Berichte aus Brasilien - Politik, Kultur und Naturschutz</description>
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		<title>Brasiliens investigativer Journalist Lucio Flavio Pinto. &#8222;A grilagem recorde mundial.&#8220;</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Nov 2011 15:30:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Klaus Hart]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Kultur]]></category>
		<category><![CDATA[Naturschutz]]></category>
		<category><![CDATA[Politik]]></category>
		<category><![CDATA[Brasiliens investigative Journalisten]]></category>
		<category><![CDATA[Lucio Flavio Pinto]]></category>

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		<description><![CDATA[http://colunistas.yahoo.net/colunistas/26/index.html A grilagem recorde mundial A maior propriedade rural do mundo deixou de existir legalmente na semana passada. O juiz Hugo Gama Filho, da 9ª vara da justiça federal de Belém, mandou cancelar o registro imobiliário da Fazenda Curuá, que consta dos assentamentos do cartório de Altamira, no Pará. O imóvel foi inscrito nos livros [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://colunistas.yahoo.net/colunistas/26/index.html"><strong>http://colunistas.yahoo.net/colunistas/26/index.html</strong></a></p>
<p><strong><font color="#000000" size="5">A grilagem recorde mundial</font></strong></p>
<p><strong><var></var></strong></p>
<p><font size="3"><strong>A maior propriedade rural do mundo deixou de existir legalmente  na semana passada. O juiz Hugo Gama Filho, da 9ª vara da justiça federal de  Belém, mandou cancelar o registro imobiliário da Fazenda Curuá, que consta dos  assentamentos do cartório de Altamira, no Pará. O imóvel foi inscrito nos livros  de propriedade como tendo nada menos do que 4,7 milhões de  hectares.</strong></font></p>
<p><strong>Lula &#8211; YouTube: </strong></p>
<p><a href="http://www.youtube.com/watch?v=WZ6BRIWDqTg"><strong>http://www.youtube.com/watch?v=WZ6BRIWDqTg</strong></a></p>
<p><span id="more-11442"></span></p>
<p><font size="3">Seu suposto proprietário podia se considerar dono da 23ª maior unidade  federativa do Brasil, com tamanho superior ao dos Estados do Rio de Janeiro,  Alagoas, Sergipe e do Distrito Federal. Suas pretensões poderiam ainda exceder  essas dimensões. Através de outros imóveis, pretendia alcançar uma área de 7  milhões de hectares, duas vezes e meia o tamanho da Bélgica, país onde vivem  mais de 10 milhões de habitantes.</font></p>
<p><font size="3">Como uma pessoa – física ou jurídica – consegue se apresentar como  detentor de uma área dessas proporções e se manter nessa condição por tanto  tempo, como aconteceu no caso da Fazenda Curuá?</font></p>
<p><font size="3">Responder a esta pergunta de maneira satisfatória e eficaz pode  contribuir para fortalecer o primado da lei nos “grotões” do país, as distantes  e geralmente abandonadas fronteiras nacionais. De forma inversa, manter tal  anomalia significa perpetuar o domínio da violência e do respeito às regras da  vida coletiva e ao superior interesse público.</font></p>
<p><font size="3">Em primeiro lugar porque o Estatuto da Terra, editado pelo primeiro  governo militar pós-1964, o do marechal Castelo Branco, continua em vigor. Esse  código agrário sobreviveu à Constituição de 1988 e se revelou superior em  confronto com as regras da Carta Magna. O estatuto, com seu propósito de  modernizar o campo brasileiro (mesmo que de forma autoritária, à semelhança do  que fez o general MacArthur com o Japão ainda semi-feudal, derrotado pelos  americanos na Segunda Guerra Mundial), proíbe a constituição de propriedade  rural com área acima de 72 mil hectares (ou 600 vezes o maior módulo rural, o  destinado ao reflorestamento, com 120 hectares).</font></p>
<p><font size="3">A Fazenda Curuá foi registrada com quase 60 vezes o limite legal. Por que  o cartorário legalizou a matrícula do imóvel com sua fé pública, ele que é  serventuário de justiça, sujeito à polêmica (e questionada pelo Conselho  Nacional de Justiça da ministra Eliana Calmon) Corregedoria de Justiça do  Estado?</font></p>
<p><font size="3">A apropriação ilegal de terras públicas, fenômeno a que se dá a  qualificação de grilagem, é simples, embora de aparência complexa para o não  iniciado nos seus meandros. Ainda mais porque lendas são criadas em torno da  artimanha dos espertos e passam a ser apresentadas como verdade.<br />
Muita gente  acredita que a expressão grilagem se deve à prática dos fraudadores de colocar  papéis para envelhecer artificialmente em gavetas com  grilos.</font></p>
<p><font size="3">A verdade é menos engenhosa. A origem é romana e diz respeito ao fato de  que a terra usurpada serve para a especulação imobiliária e a formação de  latifúndios improdutivos. Tanta terra não cultivada acaba servindo de pasto para  grilos. Uma maneira de estigmatizar o roubo de terras públicas de forma  popularizada.</font></p>
<p><font size="3">O espantoso, no caso da Fazenda Curuá, é que o golpe tenha se mantido por  tantos anos. A ação de cancelamento foi proposta em 1996 pelo Instituto de  Terras do Pará. Apesar de ter provado que nenhum título de propriedade havia na  origem do imóvel, a justiça estadual manteve o registro incólume, decidindo  sempre contra o órgão público. Até que o Ministério Público Federal e outros  órgãos da União conseguiram desaforar o processo para a justiça federal, que,  afinal, reconheceu a ilegalidade da propriedade e cancelou o  registro.</font></p>
<p><font size="3">Essa tramitação acidentada e pedregosa seria evitado se a justiça do Pará  tivesse realmente examinado as provas dos autos. Neles está demonstrado que o  uso das terras no rico vale do Xingu, onde está sendo construída a hidrelétrica  de Belo Monte e agem com sofreguidão madeireiros e fazendeiros, começou em  1924.</font></p>
<p><font size="3">Moradores da região foram autorizados a explorar seringueiras e  castanheiras localizadas em terras públicas, através de concessões com tempo  determinado de vigência e para fim específico. Exaurida a atividade extrativa  vegetal, a área deixou de ter uso, mas algumas pessoas decidiram inscrevê-la em  seu nome. Como os cartórios não se preocupavam com o rigor da iniciativa, até  mesmo dívidas em jogo deram causa à transmissão da inexistente propriedade de um  detentor para outro, formando cadeias  sucessórias.</font></p>
<p><font size="3">A lesão ao patrimônio público por causa dessas práticas ilícitas  permaneceu latente até que uma das maiores empreiteiras do país colocou os olhos  nesse mundo de águas, florestas, solos e animais. A C. R. Almeida, criada no  Paraná por um polêmico engenheiro, Cecílio do Rego Almeida, que nasceu no  próprio Pará, comprou uma firma de Altamira por preço vil (sem sequer pagá-lo  por inteiro).</font></p>
<p><font size="3">No ativo da firma estavam as terras cobiçadas. Não conseguindo  regularizá-las pela via legal, por ser impossível, o empreiteiro decidiu se  apossar da área à base do fato consumado e passando por cima de quem se  colocasse no seu caminho. Montou uma pequena base no local, contratou  seguranças, seduziu os índios vizinhos e fez uso da máquina pública que se  amoldou à sua vontade. Os que resistiram à grilagem foram levados às barras dos  tribunais, que sempre decidiram em favor do  grileiro.</font></p>
<p><font size="3">Os magistrados da justiça estadual não se sensibilizaram sequer pela  publicação do Livro Branco da Grilagem, editado pelo Ministério da Reforma e do  Desenvolvimento Agrário, que não deixava dúvida sobre a fraude praticada. Nem  pelos resultados das comissões parlamentares de inquérito instauradas em Belém e  em Brasília. Ou pelas seguidas manifestações de todas as instâncias do poder  público, estadual e federal. Enquanto exerceu sua jurisdição sobre o caso, a  justiça do Pará ficou ao lado do grileiro e de seus herdeiros, quando ele  morreu, em 2008.</font></p>
<p><font size="3">Foi preciso que o processo chegasse à justiça federal para, finalmente,  15 anos depois da propositura da ação pelo Iterpa, secundado por outros agentes  públicos, a situação se invertesse. Não é ainda uma decisão definitiva. Os  herdeiros da C. R. Almeida deverão recorrer. Mas já sem o registro cartorial que  lhes permitia manipular terras como se fossem os donos do 22º maior Estado  brasileiro.</font></p>
<p><font size="3">Quem sabe, a partir de agora, a intensa grilagem, um dos males que assola  a Amazônia, não possa refluir?</font></p>
<p><strong><strong><a href="http://www.hart-brasilientexte.de/2011/05/18/matices-medien-staat-und-gesellschaft-in-lateinamerika-anklicken/"><strong>http://www.hart-brasilientexte.de/2011/05/18/matices-medien-staat-und-gesellschaft-in-lateinamerika-anklick</strong></a></strong></strong><br />
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